Conceito de P. Precaucional

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O blog recebeu um desafio do além, a cada semana teremos que colocar aqui neste blog uma definição diferente de PRAZO PRECAUCIONAL. Então vamos a conceituação básica:


PRAZO DE PRECAUÇÃO

1ª Semana
"Intervalo de tempo durante o qual o poder público, a empresa ou qualquer interessado guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Permanente."(Bernardes, 1998)
"o prazo precaucional, o qual é estabelecido para responder as eventuais reclamações administrativas ou jurídicas sobre aspectos referidos ao texto, a falhas na tramitação ou há erros no cumprimento da vigência e, também, para servir de sustendo jurídico a outro documento que necessita para estar vigente"(Almeida e Rodrigues, 2008)
"necessidade de guarda do documento por precaução, em virtude de práticas administrativas;"(Conselho de Justiça Federal, 2001)
2ª Semana
"Intervalo de tempo durante o qual a Municipalidade guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Público." (Secretaria Municipal de São José dos Campos, 2010)
"art 22, III - prazo de precaução: intervalo de tempo durante o qual guarda-se o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda permanente." (São Paulo, 2004) 
    Para uma normativa da OAB-SP (2010) prazo precaucional é um prazo em que os documentos esperam para serem eliminados ou guardados no arquivo permanente, sendo este uma guarda somente cautelar para a não eliminação de documentos com possibilidade de uso. O prazo precaucional mais o prazo de rescisória dará o prazo de guarda dos documentos.


3ª Semana
"3.14. Prazo de Precaução - intervalo de tempo durante o qual o poder público, a empresa ou qualquer interessado guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Permanente." (Bahia, 2010)
Prazo precaucional segundo a legislação de Córdoba é o prazo em que o documento espera o por seu prazo destinado na tabela de temporalidade. Após esse prazo ele poderá seguirá a destinação da tabela.(Córdoba,1997)


"Prazo de precaucional: Tempo em que deve permanecer a documentação em cada nível de arquivo."(Biblioteca Nacional del Peru, 2008)

 4ª Semana

" Intervalo de tempo durante o qual o poder público, a empresa ou qualquer interessado guarda o documento por precaução, antes de elimina-lo ou encaminha-lo para guarda definitiva no Arquivo Permanente "(Faculdade de Ciência da Informação, 2010).
ª Semana 
"Intervalo  de  tempo  durante  o  qual guarda-se o documento por precaução, antes de eliminá-lo para guarda permanente.(Prefeitura de Santos, 2007)"
"Prazo de precaução se justifica pela necessidade de responder a possíveis reclamações jurídicas e administrativas referentes ao seu texto ou a sua tramitação." (Tribunal de Contas da União, 1998)
"Art. 16, III - prazo de precaução: intervalo de tempo durante o qual se guarda o documento por segurança, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda permanente." (Prefeitura de Guarulhos, 2008)

Referências

ALMEIDA, Rafaela Augusta de; RODRIGUES, Ana Célia. IDENTIFICAÇÃO DE TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS COMO PARÂMETRO PARA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS. San Thiago: VII Congresso de Archivología del Mercossur, 2008. Disponível em: <http://www.asocarchi.cl/DOCS/107.pdf>.


BAHIA (ESTADO). Instrução Conjunta SAEB/SECULT Nº 01 DE 18 DE MARÇO DE 2010. Orienta os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto à gestão de documentos arquivísticos. Salvador: Secretaria de Cultura, 2010. Disponível em:<http://bit.ly/dRdAEF>. Acesso em: 7 de setembro de 2010.


BERNARDES, Ieda Pimenta. Como Avaliar Documentos de Arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, 1998. p 24.

BERNARDES, Ieda Pimenta; DELATTORE, Hilda.(Coords.). Gestão Documental Aplicada. São Paulo: Arquivo Público do Estado de São Paulo, 2008. 54 p.

CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. Programa de Gestão Documental Manual de Procedimentos. Brasília: Conselho de Justiça Federal, 2001. Disponível em: <http://bit.ly/dIROPM>. Acesso em: 26 de novembro de 2010.


CORDOBA (Provincia). DECRETO Nº 1659/97: REORGANIZACIÓN Y DEPURACIÓN DE ARCHIVOS ADMINISTRATIVOS Y CONTABLES DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA CENTRAL Y DE ENTIDADES AUTÁRQUICAS PARA EL MEJOR APROVECHAMIENTO DE ESPACIOS FÍSICOS Y EL FUNCIONAMIENTO DE LOS MISMOS. Córdoba: 1997. Disponível em:<http://bit.ly/g4ZMTg>. Acesso em: 9 de dezembro de 2010.


FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO - UnB. Glossário Geral de Ciência da Informação. Brasília: FCI, 2004. Disponivel em: <http://www.cid.unb.br/m001/M0011000.asp?txtID_PRINCIPAL=123>. Acesso em: 13 de dezembro de 2010.


LIMA (Perú).  Manual de Procedimientos Archivísticos del Archivo Central de la Biblioteca Nacional del Perú. Lima: Biblioteca Nacional del Perú, 2008. Disponível em: <http://www.bnp.gob.pe/portalbnp/pdf/transparencia/ManProcArchArchCentralBNP2008.pdf>.Acesso em: 9 de dezembro de 2010.

OAB SÃO PAULO. Provimento Nº. 1.743/2010: TJ - Estabelece normas e procedimentos para aplicação do Programa de Gestão de Documentos Arquivísticos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo: OAB-SP. Disponível em: <http://www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=20596>. Acesso em: 2 de dezembro de 2010.


PREFEITURA DE GUARULHOS. Decreto nº 25624 de 2008: Dispõe sobre a gestão de documentos, os planos de classificação e a tabela de temporalidade de documentos e define normas para avaliação, guarda e destinação de documentos de arquivo. Guarulhos: 2008. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/394723/decreto-25624-08-guarulhos-sp>. Acessado em: 14 de janeiro de 2011.


PREFEITURA DE SANTOS. Manual da tabela de temporalidade. Santos: Fundação Arquivo e Memória de Santos, 2007. Disponível em: <http://www.portal.santos.sp.gov.br/servidor/e107_files/downloads/manualtabelatemporalidade.pdf>. Acesso em: 14 de janeiro de 2011.

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Tabela de temporalidade do Município  de São José dos Campos. São José dos Campos: Secretaria Municipal, 2010. Disponível em: <http://www.sjc.sp.gov.br/sa/downloads/temporalidade/quadro_explicativo_campos.pdf> . Acesso em: 2 de dezembro de 20010.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 48897, de 27 de agosto de 2004. Dispõe sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo, define normas para a avaliação, guarda e eliminação de documentos de arquivo e dá providências correlatas. São Paulo, 2004. Disponível em: <http://bit.ly/erapaq>. Acessado em: 2 de dezembro de 2010.


TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - TCDF. Código de Classificação de documentos e tabela de temporalidade. Brasília, TCDF,1998. Disponível em: <http://www.tc.df.gov.br/silegisorig/tcdf/port/presi/por-1998-00052-999-07.html>. Acessado em : 14 de janeiro de 2011.