Prazos e Prazos

| sexta-feira, 26 de novembro de 2010 | |

O blog recebeu um desafio do além, a cada semana teremos que colocar aqui neste blog uma definição diferente de PRAZO PRECAUCIONAL.Então vamos a conceituação básica:
PRAZO DE PRECAUÇÃO
"Intervalo de tempo durante o qual o poder público, a empresa ou qualquer interessado guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda definitiva no Arquivo Permanente."
BERNARDES, Ieda Pimenta. Como Avaliar Documentos de Arquivo. São Paulo: Arquivo do Estado, 1998. p 24.

"o prazo precaucional, o qual é estabelecido para responder as eventuais reclamações administrativas ou jurídicas sobre aspectos referidos ao texto, a falhas na tramitação ou há erros no cumprimento da vigência e, também, para servir de sustendo jurídico a outro documento que necessita para estar vigente"
ALMEIDA, Rafaela Augusta de; RODRIGUES, Ana Célia. IDENTIFICAÇÃO DE TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS COMO PARÂMETRO PARA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS. San Thiago: VII Congresso de Archivología del Mercossur, 2008. Disponível em: <http://www.asocarchi.cl/DOCS/107.pdf>.
"necessidade de guarda do documento por precaução, em virtude de práticas administrativas;"
CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. Programa de Gestão Documental Manual de Procedimentos. Brasília: Conselho de Justiça Federal, 2001. Disponível em: <http://columbo2.cjf.jus.br/portal/gestaodocumental/documentos/MANUAL%20DE%20PROCEDIMENTOS.pdf>.

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